Artigo 14.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 03/09/2009.
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O Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, na parte em que regula o processo de racionalização de efectivos, aplica-se, com as adaptações constantes do presente capítulo, aos serviços da administração autárquica.