São aplicáveis à administração autárquica os instrumentos necessários à aplicação do disposto no presente decreto-lei aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da Administração Pública.
Artigo 19.º — Regulamentação
Vigente desde: 28/11/2013
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Em vigor desde 28/11/2013