Deve ser reprovado em exame psicológico o examinando que apresente:
a) Níveis de acuidade visual inferiores aos limites definidos no artigo 6.º e na tabela constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante, quando não sejam susceptíveis de correcção;
b) Lentidão e tremuras manifestas;
c) Comportamentos que demonstrem descoordenação motora;
d) Perturbação acentuada da atenção;
e) Comportamentos que revelem deterioração mental, debilidade mental ou baixa resistência à sobrecarga de processamento;
f) Comportamentos que traduzam atitudes inadaptadas face à segurança rodoviária;
g) Dependência de consumo de substâncias de acção psicotrópica;
h) Dependência de consumo de bebidas alcoólicas;
i) Quadros psicóticos ou parapsicóticos;
j) Instabilidade emocional manifesta;
l) Síndromas cíclicas;
m) Agressividade e impulsividade ou irritabilidade de tipo explosivo;
n) Quadros de agitação acentuada;
o) Quadros depressivos graves e frequentes;
p) Comportamento anti-social.