Quando a carta de condução válida para a categoria A deva ser restrita à subcategoria A1, correspondente a motociclos de cilindrada não superior a 125 c. c. e de potência máxima até 11 kW, a prova prática do exame de condução deve ser efectuada em veículo daquela categoria, sem carro lateral e com cilindrada não inferior a 75 c. c.
Artigo 8.º
RevogadoVigente desde: 25/06/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 25/06/2005
Decreto-Lei n.º 103/2005 - 1.ª Série(24/06/2005)