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Artigo 1.ºNatureza

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/06/2018
1 -O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., abreviadamente designado por Camões, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
2 -A especialidade do Camões, I. P., decorre das atribuições relacionadas com a gestão e operacionalização da política de cooperação, em particular de projetos de cooperação suportados por fundos europeus e internacionais, previstas, respetivamente, no n.º 2 do artigo 3.º
3 -O Camões, I. P., prossegue atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) sob superintendência e tutela do respectivo ministro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2018

Decreto-Lei n.º 48/2018 - 1.ª Série(21/06/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/01/2012 a 20/06/2018

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