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Artigo 11.ºDesignação dos titulares dos cargos de direcção

Vigente desde: 21/06/2018
Pelo menos um dos titulares dos cargos de direcção superior de 2.º grau é designado de entre funcionários da carreira diplomática, com categoria não inferior a conselheiro de embaixada, com um mínimo de seis anos na categoria.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2018