Pelo menos um dos titulares dos cargos de direcção superior de 2.º grau é designado de entre funcionários da carreira diplomática, com categoria não inferior a conselheiro de embaixada, com um mínimo de seis anos na categoria.
Artigo 11.º — Designação dos titulares dos cargos de direcção
Vigente desde: 21/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2018