São fixados como critérios gerais e abstractos de selecção de pessoal necessário à prossecução das atribuições do Camões, I. P., o desempenho de funções no IPAD, I. P., e no IC, I. P.
Artigo 16.º — Critérios de selecção de pessoal
Vigente desde: 21/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 21/06/2018