Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Redação registada como em vigor em 21/06/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Camões, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 - O Camões, I. P., tem sede em Lisboa.
3 - O Camões, I. P., desenvolve ainda a sua acção no exterior, integrado nas missões diplomáticas e postos consulares, nas seguintes modalidades:
a) Através dos centros portugueses da cooperação no estrangeiro;
b) Através da rede de ensino de português no estrangeiro;
c) Através dos centros culturais portugueses no estrangeiro.
4 - A rede de ensino de português no estrangeiro integra as estruturas de coordenação, nos casos em que tal se justifique, o corpo de docentes de educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior.
5 - Os centros portugueses da cooperação acompanham a execução de programas, projetos e ações em curso nos países parceiros, cabendo a sua direção local ao titular do cargo de pessoal especializado do MNE com a área da cooperação.
6 - A rede externa identificada no n.º 3 atua de acordo com a orientação estratégica do Camões, I. P., e de forma unificada com os demais serviços periféricos externos do MNE da respetiva zona geográfica, na dependência funcional do chefe de missão diplomática, ou a ele equiparado.