1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do Camões, I. P., e reúne pelo menos uma vez por ano, nos termos do respectivo regulamento interno.
2 -O conselho consultivo é constituído:
a)Pelo presidente do Camões, I. P., que preside, e pelo vice-presidente e vogais;
b)Por um representante de cada um dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da economia, da educação, do ensino superior, da ciência e tecnologia, da cultura, da juventude e da comunicação social;
c)Pelo director-geral de política externa, pelo director-geral dos assuntos europeus, pelo director-geral dos assuntos consulares e comunidades portuguesas do MNE;
d)Por cinco personalidades de reconhecido mérito nos domínios do ensino, da investigação, das artes e das ciências;
e)Por um representante de cada uma das associações de sindicatos do pessoal docente, que integram as confederações sindicais com assento na comissão permanente da concertação social.
3 -Ao conselho consultivo compete:
f)Contribuir para a articulação do Camões, I. P., com os órgãos do Estado e dos serviços públicos com os quais se relacione na prossecução das suas atribuições, na área da língua e da cultura portuguesas.