A organização interna do Camões, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Artigo 8.º — Organização interna
Vigente desde: 30/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2012
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2012