O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 32.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/02/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2017
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2017