1 -O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
2 -O presente decreto-lei regula ainda o funcionamento dos conselhos municipais de educação.