Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºEfeitos

Vigente desde: 30/01/2019
A carta educativa constitui um instrumento de orientação da gestão do sistema educativo, designadamente quanto ao exercício das competências dos departamentos governamentais e dos municípios em matéria de educação, incluindo os instrumentos de apoio a iniciativas privadas, cooperativas e solidárias, à consignação de financiamentos e à afetação de recursos humanos, materiais e financeiros pelas entidades públicas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2019