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Artigo 3.ºTransferência de competências

Vigente desde: 30/01/2019
1 -É da competência dos órgãos municipais participar, em matéria de educação, no planeamento, na gestão e na realização de investimentos, nos termos regulados no presente decreto-lei.
2 -É da competência dos órgãos das entidades intermunicipais o planeamento intermunicipal da rede de transporte escolar e da oferta educativa de nível supramunicipal.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/01/2019