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Artigo 46.ºFornecimentos e serviços externos

Vigente desde: 30/01/2019
A contratação de fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos, designadamente eletricidade, combustível, água, outros fluidos e comunicações, compete aos municípios.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/01/2019