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Artigo 55.ºObjetivo

Vigente desde: 30/01/2019
O conselho municipal de educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

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Em vigor desde 30/01/2019