1 -Os equipamentos educativos são o conjunto dos meios materiais, designadamente os edifícios escolares, o equipamento básico, o mobiliário, o material didático e os equipamentos tecnológico e desportivo, utilizados, ainda que não exclusivamente, para a conveniente realização da atividade educativa.
2 -As características dos equipamentos educativos obedecem a termos de referência fixados, em conformidade com a lei, pelos departamentos governamentais com competência na matéria.