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Artigo 103.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 18/03/2025
1 -O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
2 -A tabela remuneratória prevista no anexo i, a que faz referência a alínea a) do artigo 97.º, produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

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Em vigor desde 18/03/2025