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Artigo 15.ºIsenção da tributação incidente sobre os prémios

Vigente desde: 20/08/2004
Os prémios do EUROMILHÕES encontram-se isentos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, nos termos da redacção dada ao n.º 2 do artigo 9.º do respectivo Código, pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro.

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Em vigor desde 20/08/2004