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Artigo 3.ºLei reguladora da exploração do jogo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/03/2011
A exploração do EUROMILHÕES rege-se pelo presente diploma, pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 84/85, de 28 de Março, 282/2003, de 8 de Novembro, e 235/2008, de 3 de Dezembro, pelo regulamento dos mediadores dos jogos sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de Março, e pelo regulamento do jogo previsto no n.º 2 do artigo 2.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/03/2011

Decreto-Lei n.º 44/2011 - 1.ª Série(24/03/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/08/2004

Até: 24/03/2011