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Artigo 7.ºPagamento de prémios

Vigente desde: 20/08/2004
1 -Os prémios constantes de títulos apresentados a pagamento são pagos aos respectivos portadores.
2 -No caso de os portadores dos títulos a que se refere o número anterior serem menores ou equiparados, os prémios a que tenham direito são pagos aos seus representantes legais.

Histórico de Alterações

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