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Artigo 12.ºRegulamento de funcionamento

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
1 -Cada plataforma de negociação funciona ainda nos termos previstos no respectivo regulamento de funcionamento, o qual é previamente aprovado pela APA ao abrigo do artigo 13.º
2 -Do regulamento de funcionamento constam, designadamente:
a)As características dos resíduos envolvidos nas transacções previstas e respectiva classificação de acordo com a Lista Europeia de Resíduos, prevista na Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, e identificação da respectiva fileira e fluxos de resíduos associados;
b)As condições de admissão e de exclusão de aderentes;
c)As obrigações dos compradores e vendedores;
d)Os procedimentos de contratualização e de liquidação das transacções;
e)Os valores de quotas de adesão e de comissões de transacção;
f)Os procedimentos de certificação de bens transaccionados;
g)Todos os aspectos relativos ao funcionamento da plataforma de acordo com o referido no presente decreto-lei.

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