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Artigo 7.ºInformação

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
1 -As plataformas de negociação devem assegurar a transparência, a universalidade, a actualidade e o rigor da informação que nelas circula.
2 -As entidades gestoras estão sujeitas ao dever de sigilo relativamente às operações realizadas nas respectivas plataformas de negociação.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2021