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Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 26/12/2014
São aprovadas a 3.ª e a 4.ª fases do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., adiante designada abreviadamente por TAP, as quais terão lugar mediante a reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., adiante designada abreviadamente por TAP - SGPS, S. A., e que serão reguladas pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que venham a estabelecer as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2014

Decreto-Lei n.º 181-A/2014 - 1.ª Série(24/12/2014)