São aprovadas a 3.ª e a 4.ª fases do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., adiante designada abreviadamente por TAP, as quais terão lugar mediante a reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., adiante designada abreviadamente por TAP - SGPS, S. A., e que serão reguladas pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que venham a estabelecer as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVigente desde: 26/12/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 26/12/2014
Decreto-Lei n.º 181-A/2014 - 1.ª Série(24/12/2014)