Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 26/12/2014
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/12/2014

Decreto-Lei n.º 181-A/2014 - 1.ª Série(24/12/2014)