O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 26/12/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 26/12/2014
Decreto-Lei n.º 181-A/2014 - 1.ª Série(24/12/2014)