As operações realizadas no âmbito da 3.ª fase de reprivatização seguem a modalidade de venda direta a um ou mais investidores que, em resultado da mesma, venham a tornar-se acionistas de referência da TAP - SGPS, S. A.
Artigo 3.º — Venda direta
RevogadoVigente desde: 26/12/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 26/12/2014
Decreto-Lei n.º 181-A/2014 - 1.ª Série(24/12/2014)