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Artigo 3.ºVenda direta

RevogadoVigente desde: 26/12/2014
As operações realizadas no âmbito da 3.ª fase de reprivatização seguem a modalidade de venda direta a um ou mais investidores que, em resultado da mesma, venham a tornar-se acionistas de referência da TAP - SGPS, S. A.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/12/2014

Decreto-Lei n.º 181-A/2014 - 1.ª Série(24/12/2014)