Artigo 13.º
Apresentação e rotulagem
Redação registada como em vigor em 23/08/2004.
Esta redação foi substituída em 29/01/2021. Ver a versão consolidada
1 - A comercialização de vinhos ou produtos vitivinícolas embalados sem símbolo ou selo de garantia, quando exigível, ou com selagem diversa da prevista para o recipiente utilizado constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 1000 a (euro) 30000 ou de (euro) 500 a (euro) 10000, consoante o agente seja uma entidade colectiva ou pessoa singular.
2 - A comercialização, detenção ou oferta para venda de vinhos ou produtos vitivinícolas sem rotulagem obrigatória, cuja rotulagem não haja sido comunicada ou aprovada pelas entidades competentes, com rótulos diferentes dos comunicados ou aprovados, ou contendo menções ou qualificativos não admitidos pela regulamentação aplicável, constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 750 a (euro) 20000 ou de (euro) 400 a (euro) 10000, consoante o agente seja uma entidade colectiva ou pessoa singular.
3 - A falta ou inexactidão de indicações legalmente obrigatórias nos rótulos é punível com coima de (euro) 500 a (euro) 10000 ou de (euro) 250 a (euro) 5000, consoante o agente seja uma entidade colectiva ou pessoa singular.