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Artigo 35.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 23/08/2004
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 6 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/2004