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Artigo 1.ºNatureza

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/07/2007
1 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
2 -O IEFP, I. P., prossegue atribuições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), sob superintendência e tutela do respectivo ministro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 27/07/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 29/05/2007 a 26/07/2007