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Artigo 18.ºCritérios de selecção de pessoal

RevogadoVigente desde: 01/08/2012
É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do IEFP, I. P., o exercício de funções nos centros de recursos em conhecimento do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2012