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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 25/09/2012
O presente diploma procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições.

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Em vigor desde 25/09/2012