É criada, ao abrigo do protocolo celebrado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde, a Escola Portuguesa de Cabo-Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa, adiante abreviadamente designada por Escola, da titularidade do Estado Português, com sede em território de Cabo Verde, na cidade da Praia.
Artigo 1.º — Criação
Vigente desde: 29/09/2015
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Em vigor desde 29/09/2015