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Artigo 1.ºCriação

Vigente desde: 29/09/2015
É criada, ao abrigo do protocolo celebrado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde, a Escola Portuguesa de Cabo-Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa, adiante abreviadamente designada por Escola, da titularidade do Estado Português, com sede em território de Cabo Verde, na cidade da Praia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2015