O regulamento interno fixa, nos termos do regime jurídico referido no n.º 2 do artigo 5.º, as estruturas que colaboram com a direção e com o conselho pedagógico no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos.
Artigo 14.º — Estruturas de orientação educativa
Vigente desde: 29/09/2015
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Em vigor desde 29/09/2015