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Artigo 27.ºNome da Escola

Vigente desde: 29/09/2015
Por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, pode ser atribuída à Escola uma denominação que constitua nome de uma personalidade que se tenha distinguido no âmbito da cultura, ciência ou educação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/09/2015