1 -O conselho de patronos tem a seguinte composição:
a)O embaixador de Portugal em Cabo Verde que, por inerência, preside;
b)Um representante do Ministério da Educação e Ciência;
c)Um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola ou quem os representa.
2 -Podem ainda fazer parte do conselho de patronos individualidades ou representantes de entidades que se tenham distinguido no apoio ao funcionamento da Escola, na promoção e na divulgação da língua e da cultura portuguesas em Cabo Verde ou dos laços linguísticos e culturais entre os povos português e cabo-verdiano, a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
3 -A participação nos trabalhos do conselho de patronos não confere aos respetivos titulares o direito a qualquer remuneração ou abono.