Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
As cautelas e os títulos do presente empréstimo não poderão ser objecto de operações de desdobramento, salvo nos casos previstos no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018