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Artigo 21.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
As despesas com a emissão do empréstimo, incluindo os trabalhos extraordinários que a urgência da sua representação justificar e forem autorizados, serão pagas por força das correspondentes dotações orçamentais do Ministério das Finanças e do Plano inscritas nos orçamentos dos anos económicos em que tiverem lugar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018