Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Consideram-se prejudicadas as disposições do Decreto-Lei n.º 539/76, de 9 de Julho, que contrariem os preceitos da Lei n.º 80/77 e do presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018