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Artigo 5.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
O empréstimo considera-se desdobrado em doze classes, cujas características, quanto a taxa de juro, anos de amortização e período de diferimento, são as constantes do quadro anexo à Lei n.º 80/77.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018