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Artigo 50.ºArquivo dos elementos de cadastro da actividade pecuária

RevogadoVigente desde: 15/06/2013
O titular deve possuir em arquivo, na sede da actividade pecuária, um processo organizado e actualizado referente aos procedimentos do REAP, contendo igualmente os elementos relativos a todas as alterações introduzidas na instalação pecuária, incluindo alterações não sujeitas a autorização prévia ou a declaração prévia, e deve disponibilizar esse processo à entidade coordenadora e às entidades com competências de fiscalização quando estas lho solicitem.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/06/2013