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Artigo 71.ºProposta do grupo de trabalho

RevogadoVigente desde: 15/06/2013
1 -Na sequência dos actos instrutórios ou na sequência da vistoria previstos, respectivamente, nos números anteriores, o grupo de trabalho aprova uma proposta sobre o pedido de regularização da actividade pecuária, a qual pode assumir uma das seguintes formas:
a)Decisão favorável;
b)Decisão favorável condicionada;
c)Decisão desfavorável.
2 -No prazo de cinco dias contados da respectiva aprovação pelo grupo de trabalho, a proposta de decisão é comunicada ao requerente e a todas as entidades intervenientes no processo.

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Revogado desde 15/06/2013