A forma de pagamento e a repartição das taxas são realizadas de acordo com o previsto no artigo 59.º.
4.º — Forma de pagamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/10/2009
Original
Em vigor de 09/01/2009 a 28/10/2009