Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 25/05/1983.
Esta redação foi substituída em 30/06/1983. Ver a versão consolidada
É acrescentado ao Estatuto das Pensões de Sobrevivência um artigo, sob o n.º 54.º-A, com a seguinte redacção:
ARTIGO 54.º-A
(Recurso hierárquico necessário)
1 - Haverá recurso hierárquico necessário para o conselho de administração das resoluções que:
a) Resolvam sobre a diminuição ou perda de pensão;
b) Resolvam sobre a negação ou extinção da qualidade de contribuinte ou pensionista.