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Artigo 10.ºMapa de cargos de direção

Vigente desde: 28/09/2012
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/09/2012