Os titulares de cargos de direção da DGRSP têm direito ao abono de despesas de representação, nos termos previstos para o pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central do Estado, por equiparação aos respetivos cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus.
Artigo 27.º — Despesas de representação
Vigente desde: 28/09/2012
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Em vigor desde 28/09/2012