Artigo 13.º
Tramitação processual
Redação registada como em vigor em 11/11/2008.
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1 - O levantamento dos autos de notícia compete à ASAE, assim como às entidades policiais no âmbito das suas competências.
2 - A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE.
3 - A aplicação das coimas e sanções acessórias compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP).
4 - O produto da aplicação das coimas reverte a favor das seguintes entidades:
a) 60 % para o Estado;
b) 10 % para a entidade autuante;
c) 20 % para a entidade que instruiu o processo;
d) 10 % para a CACMEP.