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Artigo 24.ºRegisto do tema e do plano da tese

RevogadoVigente desde: 25/03/2006
1 -Os candidatos devem proceder ao registo do tema da tese de doutoramento e do respectivo plano.
2 -O registo caduca quando nos cinco anos subsequentes à sua realização não tenha lugar a entrega da tese.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/03/2006

Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)