1 -O júri de doutoramento é constituído:
a)Pelo reitor, que preside;
b)Por um mínimo de três vogais doutorados;
c)Pelo orientador, sempre que exista.
2 -Dois dos membros do júri referidos no número anterior são designados de entre os professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
3 -Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
4 -O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese.
5 -O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público da instituição respectiva.