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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2018
1 -O presente decreto-lei procede à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2012/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único, na sua redação atual.
2 -O presente decreto-lei estabelece:
a)As regras aplicáveis em matéria de gestão da infraestrutura ferroviária e de atividades de transporte por caminho-de-ferro das empresas ferroviárias estabelecidas ou que venham a estabelecer-se em território nacional, as quais constam do capítulo II;
b)As condições de acesso à atividade das empresas de transporte ferroviário, as quais constam do capítulo III;
c)Os princípios e procedimentos de fixação e cobrança das taxas de utilização da infraestrutura ferroviária e de repartição da capacidade da infraestrutura ferroviária, as quais constam do capítulo IV.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2018

Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/10/2015 a 30/12/2018

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