2 -Em áreas protegidas e em zonas especiais de protecção, as provas e passeios organizados de todo-o-terreno apenas podem ter lugar quando devidamente autorizados pela autoridade administrativa com jurisdição na área.
3 -Nas provas e passeios organizados de todo-o-terreno, a respectiva organização é responsável por:
a)Obter o prévio consentimento dos proprietários ou das entidades públicas que detenham jurisdição sobre a área a percorrer nos percursos adoptados;
b)Retirar todas as marcas de presença, de passagem ou qualquer outro tipo de sinalização imediatamente após a conclusão do percurso delimitado;
c)Providenciar no sentido de serem retirados todos os detritos resultantes da concentração dos participantes e espectadores.